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1. OBJETO
O presente regulamento tem por objetivo regular as condições de entrada de cães no estabelecimento Restaurante MÁDÁ, definindo as regras e obrigações a que os detentores/responsáveis pelos animais estão sujeitos. Apenas será autorizado o acesso a cães.
O presente regulamento tem por objetivo regular as condições de entrada de cães no estabelecimento Restaurante MÁDÁ, definindo as regras e obrigações a que os detentores/responsáveis pelos animais estão sujeitos. Apenas será autorizado o acesso a cães.
2. ENTRADA DE ANIMAIS
2.1 Apenas é permitida a entrada de cães desde que devidamente acompanhados pelo seu detentor ou pessoa responsável.
2.1 Apenas é permitida a entrada de cães desde que devidamente acompanhados pelo seu detentor ou pessoa responsável.
2.2
Com base no Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, é obrigatório que os cães tenham colocado
o chip de identificação eletrónica.
2.3 Só é permitida a entrada de cães com as seguintes Vacinas:
2.3 Só é permitida a entrada de cães com as seguintes Vacinas:
Raiva; Esgana; Parvovirose Canina; Leptospirose; Tosse do Canil.
2.4
Os detentores deverão fazer-se acompanhar pelo cartão Cão Bom Cidadão ou Boletim Sanitário,
que deverá estar em dia. Sempre que visitarem o restaurante,
à entrada do estabelecimento deverão apresentar na recepção o cartão Cão Bom Cidadão
ou o Boletim Sanitário, sendo registados os dados de identificação do animal.
2.5
Os cães, acompanhados pelos respetivos detentores, poderão aceder ao estabelecimento
pela porta principal do restaurante.
2.6
No máximo só é permitido 1 cão por pessoa.
2.7 No máximo só é permitido a permanência de 3 animais.
2.7 No máximo só é permitido a permanência de 3 animais.
3. CIRCULAÇÃO
3.1 Está autorizada a circulação de cães nas áreas devidamente assinaladas. É expressamente proibida
3.1 Está autorizada a circulação de cães nas áreas devidamente assinaladas. É expressamente proibida
a entrada e a circulação de cães em zonas de serviços, junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
3.2
De acordo com o Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de março, as proibições mencionadas no ponto 3.1
não se aplicam a cães de assistência, sendo permitida a sua entrada em todas as áreas do estabelecimento.
3.3
Está autorizada a entrada de cães de pequeno e médio porte até 10 kilos.
3.4
É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma,
o nome e morada ou telefone do detentor (Decreto-Lei nº 314/03, de 17 de dezembro).
3.5
É obrigatório o uso de trela curta, ou estarem devidamente acondicionados todos os cães que circulem
no estabelecimento, bem como é obrigatório o uso de açaime para cães com altura superior a 50cm,
exceto cães de assistência ou caso o detentor/responsável apresente um Atestado de Sociabilização.
3.6 Não é permitida a entrada de cães com o cio.
3.7 A satisfação das necessidades fisiológicas dos cães no interior do estabelecimento é expressamente proibida sob pena de retirada do estabelecimento. Verificando-se, o detentor/responsável pelo animal deverá proceder imediatamente à sua limpeza e informar os funcionários para que procedam a uma higienização complementar do local.
3.6 Não é permitida a entrada de cães com o cio.
3.7 A satisfação das necessidades fisiológicas dos cães no interior do estabelecimento é expressamente proibida sob pena de retirada do estabelecimento. Verificando-se, o detentor/responsável pelo animal deverá proceder imediatamente à sua limpeza e informar os funcionários para que procedam a uma higienização complementar do local.
3.8 O detentor/responsável quando acompanhado pelo cão apenas poderá circular em zonas
devidamente assinaladas, para se deslocar ao wc o cão deverá ser transportado ao colo ou em transportadora própria.
3.9
O Restaurante MÁDÁ
reserva-se ao direito de solicitar a saída do estabelecimento aos animais
que perturbem ou coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos clientes do estabelecimento,
assim como no caso de animais que acarretem riscos para a saúde pública.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 O detentor e/ou responsável do animal será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos que este
4.1 O detentor e/ou responsável do animal será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos que este
possa provocar, quer no espaço por onde circula, quer clientes ou seu património.
4.2
Tal responsabilidade não será, em caso algum, transferida para o Restaurante MÁDÁ.
5. NOTAS FINAIS
5.1 A entrada do cliente no estabelecimento com o seu cão prevê a total aceitação de todas as normas descritas.
5.2 Os clientes acompanhados por cães aceitam os critérios estabelecidos pelo MÁDÁ relativamente à resolução de qualquer questão decorrente do presente regulamento.
5.1 A entrada do cliente no estabelecimento com o seu cão prevê a total aceitação de todas as normas descritas.
5.2 Os clientes acompanhados por cães aceitam os critérios estabelecidos pelo MÁDÁ relativamente à resolução de qualquer questão decorrente do presente regulamento.
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